Jardim de Infância de Ponte de Lima

“O conhecimento não provém nem dos objetos, nem da criança, mas sim das interações entre a criança e os objetos”. – Jean Piaget

As interações estabelecem-se num meio social e físico. A organização do espaço tem influência no tipo de relações que se criam entre os profissionais de educação e as crianças, e em todo o processo de aprendizagem e desenvolvimento das mesmas. A conceção dos espaços, os materiais disponíveis e a forma como estão dispostos e arrumados refletem em maior ou menor grau a participação ativa das crianças nas atividades diárias.

Nestes processos está implícita a linguagem, tema que preocupa a equipa educativa, sendo abordada no Projeto Educativo da Instituição (2017-2020) com o tema “FALA COMIGO”. Recorrendo às canções, histórias e poesias/lengalengas, a criança terá oportunidade de construir o seu conhecimento, a criança aprende a partir de ação, descobrindo relações consigo própria, com os outros e com os objetos, o que significa pensar e compreender.

O Pré-Escolar é uma resposta social em contexto educativo, destinada a acolher Crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.

O Jardim de Infância da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima conta com Colaboradores oficialmente habilitados e de reconhecida competência, num complexo de instalações devidamente equipado para o efeito.

Capacidade do Jardim de Infância – 125 Crianças

Atualmente a Valência está organizada em 3 salas de atividades, cada uma com capacidade máxima de 25 Crianças.

Acordo de Cooperação com a Segurança Social e com o Ministério da Educação – 62 Crianças

Diretor Pedagógico – Felisbela de Jesus Alves

O ano letivo inicia noprimeiro dia útil do mês de setembro e termina no último dia útil do mês de julho. Encerra aos fins-de-semana, em dias feriados nacionais e municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro, na segunda-feira de Páscoa, no dia de Carnaval e durante todo o mês de agosto, para férias letivas.

Horário de Funcionamento: De Segunda a Sexta Feira das 7h45 às 19h15

Componente Educativa/Letiva: De Segunda a Sexta Feira das 9h00 às 12h00, e das 13h30 às 15h30

Componente de Apoio à Família/Socioeducativa: De Segunda a Sexta Feira das 7h45 às 9 horas, das 12 horas às 13h30 e das 15h30 às 19h15

Serviços Prestados e Atividades

Nesta Valência são prestados os seguintes serviços:

▪ Atividades pedagógicas de acordo com as Orientações Curriculares e a metodologia de trabalho adotada na Instituição;

▪ Alimentação adequada à idade;

▪ Cuidados de higiene e saúde;

▪ Cuidados de segurança e bem-estar;

▪ Atividades de Animação e apoio à Família (AAAF);

▪ Expressão e Educação Musical;

▪ Expressão Psicomotora;

▪ Área exterior para atividades ao ar livre com equipamento adequado;

▪ Visitas Pedagógicas;

▪ Promoção de bem-estar e desenvolvimento holístico associados à aprendizagem continuada;

▪ Trabalho e desenvolvimento do processo da Criança com base na colaboração estreita com a Família.

Na Componente Educativa/Letiva são prestados os seguintes serviços/atividades:

a) Atividades pedagógicas, em função da idade e necessidades específicas das Crianças e de acordo com o Projeto Educativo e Curricular de sala;

b) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da Criança;

c) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das Crianças;

d) Disponibilização de informação à Família, sobre o funcionamento do Jardim de Infância e desenvolvimento da Criança.

2. Na Componente de Apoio à Família/Socioeducativa são prestados os seguintes serviços/atividades:

a) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da Criança;

b) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da Criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;

c) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das Crianças;

d) Alargamento de horário de funcionamento;

e) Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF);

f) Disponibilização de informação à Família, sobre o funcionamento do equipamento e desenvolvimento da Criança.

Complementarmente, poderão ainda ser prestados os seguintes Serviços e Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF), a serem definidas em colaboração com os Pais/Encarregados de Educação no início do ano letivo, não sendo abrangidas pela mensalidade, pelo que são pagas mediante precário em vigor, devidamente comunicado. Estas atividades podem abranger: transporte, passeios pedagógicos, motricidade, natação, música, dança, inglês e praia.

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