O Pré-Escolar é uma resposta social em contexto educativo, destinada a acolher Crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.
O Jardim de Infância da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima conta com Colaboradores oficialmente habilitados e de reconhecida competência, num complexo de instalações devidamente equipado para o efeito.
Capacidade do Jardim de Infância – 125 Crianças
Atualmente a Valência está organizada em 3 salas de atividades, cada uma com capacidade máxima de 25 Crianças.
Acordo de Cooperação com a Segurança Social e com o Ministério da Educação – 62 Crianças
Diretor Pedagógico – Felisbela de Jesus Alves
O ano letivo inicia noprimeiro dia útil do mês de setembro e termina no último dia útil do mês de julho. Encerra aos fins-de-semana, em dias feriados nacionais e municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro, na segunda-feira de Páscoa, no dia de Carnaval e durante todo o mês de agosto, para férias letivas.
Horário de Funcionamento: De Segunda a Sexta Feira das 7h45 às 19h15
Componente Educativa/Letiva: De Segunda a Sexta Feira das 9h00 às 12h00, e das 13h30 às 15h30
Componente de Apoio à Família/Socioeducativa: De Segunda a Sexta Feira das 7h45 às 9 horas, das 12 horas às 13h30 e das 15h30 às 19h15
Serviços Prestados e Atividades
Nesta Valência são prestados os seguintes serviços:
▪ Atividades pedagógicas de acordo com as Orientações Curriculares e a metodologia de trabalho adotada na Instituição;
▪ Alimentação adequada à idade;
▪ Cuidados de higiene e saúde;
▪ Cuidados de segurança e bem-estar;
▪ Atividades de Animação e apoio à Família (AAAF);
▪ Expressão e Educação Musical;
▪ Expressão Psicomotora;
▪ Área exterior para atividades ao ar livre com equipamento adequado;
▪ Visitas Pedagógicas;
▪ Promoção de bem-estar e desenvolvimento holístico associados à aprendizagem continuada;
▪ Trabalho e desenvolvimento do processo da Criança com base na colaboração estreita com a Família.
Na Componente Educativa/Letiva são prestados os seguintes serviços/atividades:
a) Atividades pedagógicas, em função da idade e necessidades específicas das Crianças e de acordo com o Projeto Educativo e Curricular de sala;
b) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da Criança;
c) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das Crianças;
d) Disponibilização de informação à Família, sobre o funcionamento do Jardim de Infância e desenvolvimento da Criança.
2. Na Componente de Apoio à Família/Socioeducativa são prestados os seguintes serviços/atividades:
a) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da Criança;
b) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da Criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
c) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das Crianças;
d) Alargamento de horário de funcionamento;
e) Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF);
f) Disponibilização de informação à Família, sobre o funcionamento do equipamento e desenvolvimento da Criança.
Complementarmente, poderão ainda ser prestados os seguintes Serviços e Atividades de Animação de Apoio à Família (AAAF), a serem definidas em colaboração com os Pais/Encarregados de Educação no início do ano letivo, não sendo abrangidas pela mensalidade, pelo que são pagas mediante precário em vigor, devidamente comunicado. Estas atividades podem abranger: transporte, passeios pedagógicos, motricidade, natação, música, dança, inglês e praia.