No passado mês de maio a Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima formalizou um Acordo com a Segurança Social para a criação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do concelho de Ponte de Lima.
O SAAS de Ponte de Lima pretende promover uma ação social compreensiva, integrada e concertada na proximidade às pessoas e às famílias, criando condições de maior equidade social no exercício da cidadania, incluindo o acesso a direitos, apoios e serviços, e de desenvolvimento da comunidade e do território.
O SAAS de Ponte de Lima é constituído por uma Equipa Multidisciplinar, que integra uma Coordenadora e duas Técnicas da área das Ciências Sociais e Humanas, realizando uma intervenção em rede, com o envolvimento das diversas entidades/instituições (saúde, emprego, formação, educação, autarquia, entre outras), na busca de respostas mais adequadas às necessidades da pessoa/família.
O SAAS de Ponte de Lima iniciou a sua atividade de atendimento ao público no passado dia 22 de junho, nas suas instalações, sitas na Rua General Norton de Matos, n.º 496, 4990-118 Ponte de Lima (junto aos Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima).
Acordo com a Segurança Social: Atendimentos e Acompanhamentos
Horário de Funcionamento:
segunda a sexta-feira das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30
Objetivos do SAAS:
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
- Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e família, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
Atividades do SAAS:
Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- Acompanhamento, de modo a assegurar apoio técnico, tendo em vista a prevenção e resolução de problemas sociais de cada pessoa e família;
- Informação detalhada sobre a forma de acesso e recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e família o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
- Planeamento e organização da intervenção social;
- Contratualização no âmbito da intervenção social;
- Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.