Creche | Ponte de Lima

“É nos primeiros anos de vida que se dão as maiores e mais importantes aprendizagens. Aprender a sorrir, a andar, a brincar, a esperar ou comer sozinho. Aprender a prestar atenção, a fazer um ‘comboio’, a partilhar, a escutar os pares, a escutar uma história, a estar sentado. Aprender a ir ao quarto de banho, a lavar as mãos, a calçar-se. Aprender a estar com outros, a interagir com outras pessoas, a relacionar-se com quem quase nem conhecemos. Parece tão simples! Ao longo dos anos aprendemos a viver com estes saberes de tal forma que nem nos lembramos que tivemos de os aprender! Temo-los como algo inato! Isso porque estas aprendizagens surgem de forma disfarçada, entre jogos e brincadeiras, não nos dando margem para pensar de onde vêm! A passagem pela Creche parece, à vista desarmada, um tempo gasto ‘apenas’ em brincadeiras. Na realidade, o tempo passado em Creche, visto ‘à lupa’, é enriquecido com jogos e brincadeiras que culminam numa imensidão de aprendizagens que serão a base para tudo o que se seguirá na vida…” (Boletim Informativo n.º 28)

A resposta social Creche destina-se a prestar apoio na área da Infância, a crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 36 meses, durante o período correspondente ao impedimento dos pais/encarregados de educação, através de pessoal oficialmente habilitado e de reconhecida competência, num complexo de instalações devidamente equipado para o efeito.

Capacidade da Resposta Social – 96 Crianças

Acordo de Cooperação com a Segurança Social – 96 Crianças

Diretora Técnica – Maria Gorete Direito Pereira

O ano letivo inicia-se no primeiro dia útil do mês de setembro e termina no último dia útil do mês de julho. Encerra aos fins-de-semana, em dias de feriados nacionais e municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro, na segunda-feira de Páscoa, no dia de Carnaval e durante todo o mês de agosto, para férias letivas.

Horário de Funcionamento – Segunda-feira a Sexta-feira, das 7h45 às 19h15.

Serviços Prestados e Atividades:

  • Cuidados de higiene pessoal, conforto e bem-estar;
  • Alimentação adequada à faixa etária das crianças;
  • Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
  • Atividades aos ar livre e/ou na comunidade, mediante autorização dos pais/encarregados de educação.

Complementarmente, poderão ainda ser prestados os seguintes serviços e atividades, mediante a autorização e o pagamento dos pais/encarregados de educação:

Passeios pedagógicos

Educação

Apoio Sénior

Apoio Social

Saúde

Regulamentos

Documentos para inscrição

Minuta de Contrato

Projetos Educativos

Plano de Atividades

Ementas